Olá Combatentes,
O grupo CA repórter, um dos grupos mais renomados na comunidade de Combat Arms responsável pela estruturação do Ranking CA.
Em uma iniciativa pioneira o Grupo CA Repórter em parceira com as principais empresas de organização de eventos e campeonatos do cenário nacional; entre estas empresas estão presentes, Blackbox Eventos, CBC eSports, GG Club, LB7 Games e LBF Games. Formando assim um conselho de Combat Arms, incentivando o seu crescimento e a importância no cenário Brasileiro para o universo competitivo de Combat Arms.
O conselho tem como principal a objetivo unificação de regras do competitivo de Combat Arms, tais como punições aplicáveis, conduta de jogador e regras de equipamentos unificados. Outra novidade é a proteção do direito de imagem e o uso indevido por parte de jogadores e equipes do cenário competitivo.
Lembrado a todos que sem elas não existe competitivo e caso seja infringido algum direito de imagem não somente a equipe como os jogadores poderão sofrer punições.
Um site está sendo formalizado por toda equipe da SK Entertainment que assumirá a partir a administração do site destinado ai Ranking CA e o CA Repórter.
As Organizações que não seguirem as regras 2.0 por sua vez, terão seus pontos vetados de participação do ranking Combat Arms.
Essas regras serão aplicadas em futuros eventos CBC eSports.
RGC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Art. 1º – As competições oficiais coordenadas pela CBC, doravante denominadas apenas como competições, reger-se-ão pelo presente regulamento.
Art. 2º – Todas as competições estarão subordinadas aos dois regulamentos, abaixo identificados, os quais se completam mutuamente.
1) O REC – Regulamento Específico da Competição, que trata do sistema de disputa e demais assuntos específicos de uma determinada competição;
2) O RGC – Regulamento Geral das Competições, que trata dos assuntos comuns a todas as competições coordenadas pela CBC.
Art. 3º – As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para todas as competições, sem prejuízo da legislação aplicável:
1) As regras dos jogos, conforme definidas pela(s) empresa(s) desenvolvedora(s) do software;
2) As normas dos comitês internacionais;
3) As normas da CBC;
4) Código de Defesa do Consumidor.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 4º – Compete à CBC:
1) Coordenar de forma exclusiva as competições por ela programadas;
2) Autorizar a exploração comercial de publicidade durante o evento, desde que envolvam contratos firmados por terceiros, com anuência da CBC;
3) Autorizar, de forma prévia expressa, a transEqumissão de TV das partidas das competições por vídeo-tape, salvo se o assunto estiver formalmente definido através de contrato firmado entre as partes legitimamente envolvidas, com anuência da CBC;
4) Publicar o nome do Ouvidor da Competição, aprovado pelo presidente da CBC, no Plano de Ação da Competição.
Art.5º – Compete a DEV:
1) Promover as ações necessárias à realização das competições;
2) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Anual das Competições;
3) Elaborar e fazer cumprir o Regulamento Geral das Competições;
4) Elaborar e fazer cumprir, em cada caso, o Regulamento Específico da Competição;
5) Elaborar e fazer cumprir, em cada caso, a Tabela Oficial das Competições;
6) Gerenciar as atividades da Ouvidoria das Competições;
7) Desenvolver e executar projetos especiais voltados para o desenvolvimento das competições e para assuntos técnicos de interesse da CBC.
Art. 6º – Compete ao Ouvidor da Competição:
1) Verificar as condições de regularidade e uniformidade das salas;
2) Observar que em hipótese alguma, serão permitidos outros player na sala durante a realização da partida;
3) Encaminhar a DEV através de mensagem eletrônica (e-mail), o Relatório do Ouvidor da Competição, na manhã do primeiro dia útil após a partida, utilizando o modelo de relatório definido pela CBC.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 7º – O calendário da CBC considerada todas as suas datas, prevalecerá sobre os de quaisquer certames, salvo concessão expressa da própria CBC.
Art. 8º – As disposições relativas ao sistema de disputa de competições, previstas em regulamento não poderão ser alteradas uma vez iniciada a competição.
Art. 9º – Todas as competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, Ranking da CBC observando-se os seguintes critérios:
1) 10 pontos por vitórias em partidas;
2) 30 pontos por 1º colocação em campeonato;
3) 25 pontos por 2º colocação em campeonato;
4) 15 pontos por 3º colocação em campeonato;
§ 1º – Itens 2 a 6 referem-se à pontuação de cada campeonato que a CBC irá elaborar e desenvolver. Tais pontuações servirão de somatória anual para determinar a equipe campeã da temporada em questão.
Art. 10º – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:
1) Encaminhamento formal da solicitação à DEV, pela parte interessada, observando que:
a) São consideradas partes diretamente interessadas, o clã mandante e a própria CBC.
b) Também poderá ser considerada parte interessada o clã adversário, desde que, cuja solicitação deverá ter a prévia concordância do clã mandante.
c) É necessária em qualquer dos casos, a análise prévia e aprovação da DEV.
2) A solicitação de modificação ter sido encaminhada no prazo de 5 dias de antecedência em relação à data da programação original da partida, observado que:
a) O prazo somente é efetivamente contado a partir da publicação da modificação pela DEV no site da CBC;
b) O prazo não inclui o dia da partida;
c) As solicitações encaminhadas no último dia do prazo devem chegar à DEV até às 14:00 horas, tendo em vista a necessidade de um intervalo mínimo para análise, contato entre as partes e publicação oficial;
d) O prazo de 10 dias não será observado em caso de motivo de força maior, quando óbvia e universalmente reconhecido como tal.
Art. 11º – Quaisquer competições somente poderão ser realizadas em servidores, canais e salas devidamente aprovadas pela DEV, conforme as normas em vigor e o presente RGC.
§ 1º – As salas deverão atender as exigências do REC, desenvolvidas pela DEV e devidamente reconhecidas pela CBC.
§ 2º – Cada sala deverá ser inspecionada até 5 minutos antes do início das partidas pelo Ouvidor da Competição ou seus respectivos assistentes.
§ 3º – Toda e qualquer sala poderá ser inspecionada a qualquer tempo por membro da DEV.
§ 4º – A cada inspeção de sala conduzida pela DEV corresponderá um Relatório de Inspeção de Sala, elaborado segundo os padrões estabelecidos pelo Caderno de Inspeção de Salas da CBC.
Art. 12º – Não será permitida, criação de “arquibancadas” junto a salas do TS da CBC, cujo clã a esteja usando para desenvolver seu jogo.
§ 1º – Somente players do clã que estejam devidamente registrados no campeonato, poderão estar presentes na sala, previamente criada para o clã por parte da CBC.
Art. 13º – Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Diretor de Eventos, desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência de sua decisão aos representantes dos clãs e ao Ouvidor da Competição;
§ 1º – Nos casos em que o motivo de força maior for ausências de players e ou problemas de conexão, somente o Ouvidor da Competição poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.
§ 2º – O Diretor de Eventos deverá encaminhar um relatório sobre os motivos do adiamento à DEV, no prazo máximo de 24 horas decorridas da programação original da partida.
§ 3º – Quando uma partida for adiada pelo Diretor de Eventos ou Ouvidor da Competição tal partida ficará automaticamente marcada para o dia seguinte no mesmo horário, salvo outra determinação da DEV.
Art. 14º – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
1) Falta de garantia;
a) Instabilidade na conexão com o servidor de TS;
b) Instabilidade na conexão com o servidor do jogo;
c) Sistema do servidor do jogo em manutenção.
2) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes do clã.
3) Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Parágrafo único – Nos casos previstos no caput deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 15 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
I – O prazo acima referido poderá ser acrescido de mais 15 minutos se o Ouvidor da Competição entender que o motivo que deu origem a paralisação possa ser sanado.
Art. 15º – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 14 do presente RGC, assim se procederá após o julgamento do processo correspondente pela CBC:
1) Se um clã tiver dado causa a suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor da partida pelo placar de 14 a 0.
2) Se um clã tiver dado causa a suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 14 a 0.
3) Se a partida estiver empatada, o clã que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor pelo escore de 14 a 0.
4) Em qualquer situação, 1, 2 e 3 anteriores, o clã que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de rounds para objetivo de classificação a fases ou competições seguintes, tal clã será considerado vencedor pelo placar necessário a sua classificação.
Art. 16º – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 5 minutos do segundo round, pelos motivos identificados no artigo 14, serão complementadas no dia seguinte no mesmo horário da programação original, caso tenham cessados os motivos que adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clãs tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.
§ 1º – Caso uma partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá a DEV marcar nova data para sua realização.
Art. 17º – As partidas que forem interrompidas após os 5 minutos do segundo round pelos motivos relacionados no artigo 14 do presente RGC, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clãs tenha dado causa ao encerramento.
Art. 18º – Durante a realização das competições/partidas não será concedida licença de um membro jogar por dois clãs o mesmo campeonato no mesmo dia
Parágrafo único – Se ocorrido tal situação, ambos os clã será desclassificado da competição e receberá punição de 7 à 15 dias e o jogador receberá punição até 30 dias. Todos os pontos conquistados durante o campeonato serão removidos.
Art. 19º – Os clãs deverão obrigatoriamente estar registrados na CBC.
1) Os players deverão pertencer obrigatoriamente ao clã que disputa a competição;
2) Os players deverão estar identificados no TS com o mesmo nome do jogo;
3) Será obrigatório no TS a identificação exata da arma que cada player irá utilizar durante a competição, sendo está escolhida no ato de inscrição do campeonato e não podendo ser mudada ao longo do mesmo;
a) Poderão ser escolhidas no máximo duas armas iguais por time.
b) Não é obrigatório o uso da Sniper quando a equipe iniciar a partida com quatro jogadores.
4) A equipe inscrita pelo clã na abertura do campeonato, não poderá ser mudada, salvo com expressa autorização da DEV.
CAPÍTULO IV
CONDIÇÃO DE JOGO DOS PLAYERS
Art. 20º – Somente terão condições de jogo em campeonatos, players que tenham registro em clãs que fazem parte da CBC.
Art. 21º – Os clãs poderão inscrever até 7 jogadores para participar de campeonatos, sendo 5 para a line principal e 2 reservas, respeitando o descrito no artigo 19.
Art. 22º – A CBC utilizará meio eletrônico para o procedimento de registro e transferência de jogadores, onde adotará o Documento Único de Registros e Transferências – DURT-e, o qual conterá obrigatoriamente em resumo de todos os elementos constantes dos contratos e das inscrições em campeonatos.
§ 1º – O sistema DURT-e estará disponível de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, no horário de Brasília.
Art. 23º – A transferência de players entre equipes somente poderá ser feita ao término de cada competição que o player e ou clã estiver inscrito.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 24º – A inobservância ou descumprimento deste regulamento, assim como dos regulamentos de cada competição, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
1) Advertência verbal;
2) Advertência inscrita;
3) Desligamento do campeonato;
4) Banimento por tempo indeterminado;
5) Banimento permanente.
Art. 25º – No caso de uma equipe não se apresentar na sala para uma partida previamente programada, seu adversário será declarado vencedor pelo placar de 14 a 0.
Art. 26º – Para equipe que for punida pela DEV por abandono de campeonato, a mesma não poderá se inscrever em futuros campeonatos pelo período de 30 dias.
§ 1º – Se o abandono ocorrer em competição de caráter eliminatório, a equipe será desclassificada da competição e assim, substituída pela equipe por ela eliminada.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 27º – Um clã somente poderá participar de uma competição elaborada pela CBC, se o mesmo for inscrito a ela.
a) No caso de competições que possuam valor de inscrição, o mesmo será definido pela DEV e informado na REC do respectivo campeonato.
Art. 28º – Um player somente poderá participar de uma competição individual elaborada pela CBC , se o mesmo for cadastrado a ela.
Art. 29º – Toda e qualquer competição elaborada pela DEV, dará a equipe campeã ou ao player campeão, premiações que vão de cash (moeda do jogo) a produtos.
a) O cash que será concedido aos campeões, terá um valor inicial de 10k e valor final a ser definido para a competição pela DEV;
b) A premiação em produto, não limita valores sendo estes definidos pelo tipo de campeonato que será efetuado pela DEV e tendo total aval da CBC.
§ 1º – A premiação, bem como valor de inscrição para tais competições, será definida nos e pelos respectivos REC’s, associados a cada competição elaborada pela DEV e aprovada pela CBC.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º – A CBC reserva seu direito de alterar uma regra sempre que achar necessário tal ação, baseando-se sempre nos conceitos de igualdade, justiça, jogo limpo e honestidade.
Art. 31º – A CBC se da o direito de punir algum jogador ou clã sempre que achar necessário, visando sempre manter a legitimidade, justiça e bom andamento dos eventos promovidos pela organização.
MAPAS |
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SNIPER RIFLES |
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SUBMACHINE GUNS |
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PISTOLAS |
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FACA & EXPLOSIVOS |
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FACE/ROSTO |
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CABEÇA (OBRIGATÓRIO) |
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VEST/PEITO (OBRIGATÓRIO) |
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MODIFICAÇÕES |
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UNIFORMES |
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PERSONAGENS PERMITIDOS |
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