author image by Agência | 0 Comments | 25 de agosto de 2015

Olá Combatentes,

O grupo CA repórter, um dos grupos mais renomados na comunidade de Combat Arms responsável pela estruturação do Ranking CA.

Em uma iniciativa pioneira o Grupo CA Repórter em parceira com as principais empresas de organização de eventos e campeonatos do cenário nacional; entre estas empresas estão presentes, Blackbox Eventos, CBC eSports, GG Club, LB7 Games e LBF Games. Formando assim um conselho de Combat Arms, incentivando o seu crescimento e a importância no cenário Brasileiro para o universo competitivo de Combat Arms.

O conselho tem como principal a objetivo unificação de regras do competitivo de Combat Arms, tais como punições aplicáveis, conduta de jogador e regras de equipamentos unificados. Outra novidade é a proteção do direito de imagem e o uso indevido por parte de jogadores e equipes do cenário competitivo.

Lembrado a todos que sem elas não existe competitivo e caso seja infringido algum direito de imagem não somente a equipe como os jogadores poderão sofrer punições.

Um site está sendo formalizado por toda equipe da SK Entertainment que assumirá a partir a administração do site destinado ai Ranking CA e o CA Repórter.

As Organizações que não seguirem as regras 2.0 por sua vez, terão seus pontos vetados de participação do ranking Combat Arms.

Essas regras serão aplicadas em futuros eventos CBC eSports.

RGC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO


CAPÍTULO I

Art. 1º – As competições oficiais coordenadas pela CBC, doravante denominadas apenas como competições, reger-se-ão pelo presente regulamento.

Art. 2º – Todas as competições estarão subordinadas aos dois regulamentos, abaixo identificados, os quais se completam mutuamente.

1)  O REC – Regulamento Específico da Competição, que trata do sistema de disputa e demais assuntos específicos de uma determinada competição;

2)  O RGC – Regulamento Geral das Competições, que trata dos assuntos comuns a todas as competições coordenadas pela CBC.

Art. 3º – As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para todas as competições, sem prejuízo da legislação aplicável:

1)  As regras dos jogos, conforme definidas pela(s) empresa(s) desenvolvedora(s) do software;

2)  As normas dos comitês internacionais;

3)  As normas da CBC;

4)  Código de Defesa do Consumidor.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 4º – Compete à CBC:

1) Coordenar de forma exclusiva as competições por ela programadas;

2)  Autorizar a exploração comercial de publicidade durante o evento, desde que envolvam contratos firmados por terceiros, com anuência da CBC;

3)  Autorizar, de forma prévia expressa, a transEqumissão de TV das partidas das competições por vídeo-tape, salvo se o assunto estiver formalmente definido através de contrato firmado entre as partes legitimamente envolvidas, com anuência da CBC;

4)  Publicar o nome do Ouvidor da Competição, aprovado pelo presidente da CBC, no Plano de Ação da Competição.

Art.5º – Compete a DEV:

1)  Promover as ações necessárias à realização das competições;

2)  Elaborar e fazer cumprir o Calendário Anual das Competições;

3)  Elaborar e fazer cumprir o Regulamento Geral das Competições;

4)  Elaborar e fazer cumprir, em cada caso, o Regulamento Específico da Competição;

5)  Elaborar e fazer cumprir, em cada caso, a Tabela Oficial das Competições;

6)  Gerenciar as atividades da Ouvidoria das Competições;

7)  Desenvolver e executar projetos especiais voltados para o desenvolvimento das competições e para assuntos técnicos de interesse da CBC.

Art. 6º – Compete ao Ouvidor da Competição:

1)  Verificar as condições de regularidade e uniformidade das salas;

2)  Observar que em hipótese alguma, serão permitidos outros player na sala durante a realização da partida;

3)  Encaminhar a DEV através de mensagem eletrônica (e-mail), o Relatório do Ouvidor da Competição, na manhã do primeiro dia útil após a partida, utilizando o modelo de relatório definido pela CBC.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 7º – O calendário da CBC considerada todas as suas datas, prevalecerá sobre os de quaisquer certames, salvo concessão expressa da própria CBC.

Art. 8º – As disposições relativas ao sistema de disputa de competições, previstas em regulamento não poderão ser alteradas uma vez iniciada a competição.

Art. 9º – Todas as competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, Ranking da CBC observando-se os seguintes critérios:

1)  10 pontos por vitórias em partidas;

2)  30 pontos por 1º colocação em campeonato;

3)  25 pontos por 2º colocação em campeonato;

4)  15 pontos por 3º colocação em campeonato;

§ 1º – Itens 2 a 6 referem-se à pontuação de cada campeonato que a CBC irá elaborar e desenvolver. Tais pontuações servirão de somatória anual para determinar a equipe campeã da temporada em questão.

Art. 10º – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:

1)  Encaminhamento formal da solicitação à DEV, pela parte interessada, observando que:

a)  São consideradas partes diretamente interessadas, o clã mandante e a própria CBC.

b) Também poderá ser considerada parte interessada o clã adversário, desde que, cuja solicitação deverá ter a prévia concordância do clã mandante.

c)  É necessária em qualquer dos casos, a análise prévia e aprovação da DEV.

2)  A solicitação de modificação ter sido encaminhada no prazo de 5 dias de antecedência em relação à data da programação original da partida, observado que:

a)  O prazo somente é efetivamente contado a partir da publicação da modificação pela DEV no site da CBC;

b)  O prazo não inclui o dia da partida;

c)  As solicitações encaminhadas no último dia do prazo devem chegar à DEV até às 14:00 horas, tendo em vista a necessidade de um intervalo mínimo para análise, contato entre as partes e publicação oficial;

d)  O prazo de 10 dias não será observado em caso de motivo de força maior, quando óbvia e universalmente reconhecido como tal.

Art. 11º – Quaisquer competições somente poderão ser realizadas em servidores, canais e salas devidamente aprovadas pela DEV, conforme as normas em vigor e o presente RGC.

§ 1º – As salas deverão atender as exigências do REC, desenvolvidas pela DEV e devidamente reconhecidas pela CBC.

§ 2º – Cada sala deverá ser inspecionada até 5 minutos antes do início das partidas pelo Ouvidor da Competição ou seus respectivos assistentes.

§ 3º – Toda e qualquer sala poderá ser inspecionada a qualquer tempo por membro da DEV.

§ 4º – A cada inspeção de sala conduzida pela DEV corresponderá um Relatório de Inspeção de Sala, elaborado segundo os padrões estabelecidos pelo Caderno de Inspeção de Salas da CBC.

Art. 12º – Não será permitida, criação de “arquibancadas” junto a salas do TS da CBC, cujo clã a esteja usando para desenvolver seu jogo.

§ 1º – Somente players do clã que estejam devidamente registrados no campeonato, poderão estar presentes na sala, previamente criada para o clã por parte da CBC.

Art. 13º – Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Diretor de Eventos, desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência de sua decisão aos representantes dos clãs e ao Ouvidor da Competição;

§ 1º – Nos casos em que o motivo de força maior for ausências de players e ou problemas de conexão, somente o Ouvidor da Competição poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

§ 2º – O Diretor de Eventos deverá encaminhar um relatório sobre os motivos do adiamento à DEV, no prazo máximo de 24 horas decorridas da programação original da partida.

§ 3º – Quando uma partida for adiada pelo Diretor de Eventos ou Ouvidor da Competição tal partida ficará automaticamente marcada para o dia seguinte no mesmo horário, salvo outra determinação da DEV.

Art. 14º – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

1)  Falta de garantia;

a)  Instabilidade na conexão com o servidor de TS;

b)  Instabilidade na conexão com o servidor do jogo;

c)  Sistema do servidor do jogo em manutenção.

2)  Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes do clã.

3)  Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Parágrafo único – Nos casos previstos no caput deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 15 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.

I – O prazo acima referido poderá ser acrescido de mais 15 minutos se o Ouvidor da Competição entender que o motivo que deu origem a paralisação possa ser sanado.

Art. 15º – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 14 do presente RGC, assim se procederá após o julgamento do processo correspondente pela CBC:

1)  Se um clã tiver dado causa a suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor da partida pelo placar de 14 a 0.

2)  Se um clã tiver dado causa a suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 14 a 0.

3)  Se a partida estiver empatada, o clã que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor pelo escore de 14 a 0.

4)  Em qualquer situação, 1, 2 e 3 anteriores, o clã que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de rounds para objetivo de classificação a fases ou competições seguintes, tal clã será considerado vencedor pelo placar necessário a sua classificação.

Art. 16º – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 5 minutos do segundo round, pelos motivos identificados no artigo 14, serão complementadas no dia seguinte no mesmo horário da programação original, caso tenham cessados os motivos que adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clãs tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ 1º – Caso uma partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá a DEV marcar nova data para sua realização.

Art. 17º – As partidas que forem interrompidas após os 5 minutos do segundo round pelos motivos relacionados no artigo 14 do presente RGC, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clãs tenha dado causa ao encerramento.

Art. 18º – Durante a realização das competições/partidas não será concedida licença de um membro jogar por dois clãs o mesmo campeonato no mesmo dia

Parágrafo único – Se ocorrido tal situação, ambos os clã será desclassificado da competição e receberá punição de 7 à 15 dias e o jogador receberá punição até 30 dias. Todos os pontos conquistados durante o campeonato serão removidos.

Art. 19º – Os clãs deverão obrigatoriamente estar registrados na CBC.

 1)  Os players deverão pertencer obrigatoriamente ao clã que disputa a competição;

2)  Os players deverão estar identificados no TS com o mesmo nome do jogo;

3)  Será obrigatório no TS a identificação exata da arma que cada player irá utilizar durante a competição, sendo está escolhida no ato de inscrição do campeonato e não podendo ser mudada ao longo do mesmo;

a)  Poderão ser escolhidas no máximo duas armas iguais por time.

b)  Não é obrigatório o uso da Sniper quando a equipe iniciar a partida com quatro jogadores.

4)  A equipe inscrita pelo clã na abertura do campeonato, não poderá ser mudada, salvo com expressa autorização da DEV.

CAPÍTULO IV

CONDIÇÃO DE JOGO DOS PLAYERS

Art. 20º – Somente terão condições de jogo em campeonatos, players que tenham registro em clãs que fazem parte da CBC.

Art. 21º – Os clãs poderão inscrever até 7 jogadores para participar de campeonatos, sendo 5 para a line principal e 2 reservas, respeitando o descrito no artigo 19.

Art. 22º – A CBC utilizará meio eletrônico para o procedimento de registro e transferência de jogadores, onde adotará o Documento Único de Registros e Transferências – DURT-e, o qual conterá obrigatoriamente em resumo de todos os elementos constantes dos contratos e das inscrições em campeonatos.

§ 1º – O sistema DURT-e estará disponível de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, no horário de Brasília.

Art. 23º – A transferência de players entre equipes somente poderá ser feita ao término de cada competição que o player e ou clã estiver inscrito.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 24º – A inobservância ou descumprimento deste regulamento, assim como dos regulamentos de cada competição, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 1)  Advertência verbal;

2)  Advertência inscrita;

3)  Desligamento do campeonato;

4)  Banimento por tempo indeterminado;

5)  Banimento permanente.

Art. 25º – No caso de uma equipe não se apresentar na sala para uma partida previamente programada, seu adversário será declarado vencedor pelo placar de 14 a 0.

Art. 26º – Para equipe que for punida pela DEV por abandono de campeonato, a mesma não poderá se inscrever em futuros campeonatos pelo período de 30 dias.

§ 1º – Se o abandono ocorrer em competição de caráter eliminatório, a equipe será desclassificada da competição e assim, substituída pela equipe por ela eliminada.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 27º – Um clã somente poderá participar de uma competição elaborada pela CBC, se o mesmo for inscrito a ela.

a)    No caso de competições que possuam valor de inscrição, o mesmo será definido pela DEV e informado na REC do respectivo campeonato.

Art. 28º – Um player somente poderá participar de uma competição individual elaborada pela CBC , se o mesmo for cadastrado a ela.

Art. 29º – Toda e qualquer competição elaborada pela DEV, dará a equipe campeã ou ao player campeão, premiações que vão de cash (moeda do jogo) a produtos.

a)  O cash que será concedido aos campeões, terá um valor inicial de 10k e valor final a ser definido para a competição pela DEV;

b)  A premiação em produto, não limita valores sendo estes definidos pelo tipo de campeonato que será efetuado pela DEV e tendo total aval da CBC.

§ 1º – A premiação, bem como valor de inscrição para tais competições, será definida nos e pelos respectivos REC’s, associados a cada competição elaborada pela DEV e aprovada pela CBC.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º – A CBC reserva seu direito de alterar uma regra sempre que achar necessário tal ação, baseando-se sempre nos conceitos de igualdade, justiça, jogo limpo e honestidade.

Art. 31º – A CBC se da o direito de punir algum jogador ou clã sempre que achar necessário, visando sempre manter a legitimidade, justiça e bom andamento dos eventos promovidos pela organização.

MAPAS

Ghost Town
Ghost Town
Gray Hammer
Gray Hammer
Piazza
Piazza
Power Surge
Power Surge
Slaughterhouse
Slaughterhouse
Snow Valley
Snow Valley
Warhead
Warhead

ASSAULT RIFLES

ACR
ACR
AEK 971
AEK 971
AK 47
AK 47
AK-47 Gold Plated
AK-47 Gold Plated
Carbom 15 (Max. 1)
Carbom 15 (Max. 1)
CZ805 (Max. 1)
CZ805 (Max. 1)
Famas
Famas
Galil ACE (Max. 1)
Galil ACE (Max. 1)
K2
K2
L85A1 Camo
L85A1 Camo
L85A1
L85A1
LR300 (Max.1)
LR300 (Max.1)
M4A1 Desert Aim
M4A1 Desert Aim
M4A1
M4A1
M14
M14
M16A3
M16A3
M416 (Max. 1)
M416 (Max. 1)
ParaFAL (Max. 1)
ParaFAL (Max. 1)
Scar Black
Scar Black
Scar Trispear
Scar Trispear
Scar-L
Scar-L
SG550
SG550
SG556 (Max. 1)
SG556 (Max. 1)
T91 (Max. 1)
T91 (Max. 1)
Tar 21
Tar 21

SNIPER RIFLES

Dragunov Black
Dragunov Black
Dragunov
Dragunov
L96A1 Arctic Wolf
L96A1 Arctic Wolf
L96A1 Ghillie
L96A1 Ghillie
L96A1
L96A1
L115A3 (Max. 1)
L115A3 (Max. 1)
M24
M24
M-200 Ghillie (Max. 1)
M-200 Ghillie (Max. 1)
M-200
M-200
MSG 90
MSG 90
PSG1
PSG1
SR25
SR25
TPG (Max. 1)
TPG (Max. 1)

SUBMACHINE GUNS

K7
K7
MAC-10
MAC-10
MP5 Mod
MP5 Mod
UZI
UZI
UMP
UMP
Scorpion
Scorpion
P90
P90
MP5A4
MP5A4
K1A
K1A

PISTOLAS

Anaconda Black
Anaconda Black
Desert Eagle
Desert Eagle
Desert Eagle SE
Desert Eagle SE
Five Seven
Five Seven
G23
G23
G23-SE
G23-SE
K5
K5
M92F
M92F
M1911 Knights
M1911 Knights
M1911 MEU
M1911 MEU
Makarov
Makarov
P220 SE
P220 SE
P226
P226
P226 Silver
P226 Silver
TT Pistol
TT Pistol
Walther P38
Walther P38

FACA & EXPLOSIVOS

Balisong Knife
Balisong Knife
G.I.-shovel
G.I.-shovel
Halloween Sickle
Halloween Sickle
M9
M9
M11 Tactical Knife
M11 Tactical Knife
Machette
Machette
Ninjato
Ninjato
Sickle
Sickle
Tomahawk
Tomahawk
Espada de Dom Pedro
Espada de Dom Pedro
M18 Smoke
M18 Smoke
M67 Frag
M67 Frag
Granada RGN
Granada RGN

FACE/ROSTO

Aviator GlassesAviator Glasses
Chemical GasmaskChemical Gasmask
FG-1 Fire Mask
FG-1 Fire Mask
Goggles
Goggles
MK1 Gas Mask
MK1 Gas Mask
MK3 Gas Mask
MK3 Gas Mask
Russian Mask
Russian Mask
Skull Bandana
Skull Bandana
Sport Shades
Sport Shades

CABEÇA (OBRIGATÓRIO)

Comm Cap
Comm Cap
Red Beret
Red Beret
Black Cap
Black Cap

VEST/PEITO (OBRIGATÓRIO)

Light Vest
Light Vest

MODIFICAÇÕES

AK Acog Ta3 Scope
AK Acog Ta3 Scope
AK Holosight
AK Holosight
Extended Magazine-I
Extended Magazine-I
Extended Magazine-II
Extended Magazine-II
Fast Loader Mag-I
Fast Loader Mag-I
Fast Loader Mag-II
Fast Loader Mag-II
Itech Reflex Sight
Itech Reflex Sight
Silenser s1
Silenser s1
Silenser s2
Silenser s2
Silenser s3
Silenser s3
AK Acog Ta1 Scope
AK Acog Ta1 Scope

UNIFORMES

Desert Camo
Desert Camo
Flecktarn Camo
Flecktarn Camo
Tigerstripe Camo
Tigerstripe Camo
Urban Camo
Urban Camo
Woodland Camo
Woodland Camo
Arctic Camo
Arctic Camo

PERSONAGENS PERMITIDOS

Asian_002 Black_02 face003
face004 Hispanic_04 SMG_UI_Resource_03_Fix

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